Seguridade Social na Constituição Federal

Você sabe o que é a Seguridade Social na Constituição Federal de 1988?

A Seguridade Social simboliza a grande conquista do povo brasileiro que, após muitos anos sob a égide de um governo ditatorial socialmente excludente, consegue garantir a saúde, a educação e previdência para todos.

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Saúde em todo o Brasil apresentava um caráter dominantemente excludente, ou seja, somente uma pequena parcela da população tinha acesso aos serviços assistenciais.

Somente a partir de 1988 e, evidentemente, após os anos 90 com aprovação das Leis Orgânicas da Saúde, o Estado assume a tutela da Saúde e a responsabilidade pela promoção e acessibilidade das pessoas aos serviços de Saúde.

O que é a Seguridade Social na Constituição Federal de 1988?

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Em outras palavras, a Seguridade Social é conceituada como um conjunto integrado de ações e serviços
do Poder Público e da sociedade com o objetivo de garantir para a população, o direito à saúde, à previdência e à assistencial social, formando o chamado Tripé da Seguridade Social.

E para que a Seguridade Social seja democrática e universal para todos considerando as diferenças individuais, sociais e regionais, o artigo 194 da Carta Magna traz os seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

Como um dos objetivos da Constituição de 1988 foi a redemocratização do Brasil, a universalidade da cobertura e do atendimento faz entender que todos devem ter acesso à seguridade independemente de qualquer diferença, considerando todos os riscos sociais que necessitem de atenção como a velhive, invalidez, doença, reclusão, dentre outros.

Todos em solo brasileiro, têm direito ao atendimento na saúde, à educação e à previdência social.

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, existiam dois regimes de previdência, o Urbano, realizado através da LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social, e o Rural, realizado através da lei do FUNRURAL. Esse princípio visa promover a inexistência de diferenças entre o regime de previdência do trabalhador urbano e do trabalhador rural.

Assim, a uniformidade e a equivalência da seguridade social garante que, independentemente do local onde as pessoas trabalham, sendo na zona urbana ou zona rural, todos tem o direito de ter acesso aos mesmos benefícios e serviços sem qualquer discriminação de qualquer natureza.

Além disso, em relação à equivalência da seguridade, este objetivo visa garantir a igualdade dos critérios de concessão, financiamento e prestação de serviços.

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

A Constituição Federal deixa claro que é preciso agir com seletividade a fim de garantir a maior abrangência possível daquelas situações de risco que necessitem da proteção social.

No que tange à distributividade da seguridade social, este objetivo visa direcionar mais benefícios para quem precise de mais e menos benefícios para quem precise de menos. Quanto maior a necessidade,
maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social. Por exemplo, o salário-família é destinado apenas aos segurados que apresenta uma renda mais baixa.

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

Os benefícios destinados à população necessitam de reajustes periódicos, visto que o poder de compra do segurado diminui à medida que a inflação se eleva. Neste sentido, é preciso realizar a correção dos valores dos benefícios a fim de garantir a irredutibilidade do valor dos benefícios.

Por exemplo, o salário do trabalhador é substituído pela aposentadoria a fim de garantir a manutenção da capacidade de compra dos itens básicos de sobrevivência. Se o salário do aposentado não sofrer reajustes de acordo com a inflação, certamente chegará um tempo que esse salário não será suficiente para garantir os itens mínimos de sobrevivência.

Desde modo, não realizar o aumento dos valores dos benefícios é a mesma coisa que reduzir o padrão de vida do segurado.

V – equidade na forma de participação no custeio;

A participação do financiamento da Seguridade Social deverá ser de acordo com os rendimentos de cada cidadão brasileiro, de modo que, quem tem maior remuneração, terá maior contribuição.

VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019)

A seguridade social deve ser financiada com recursos de toda a sociedade através de contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos etc.

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Por fomentar a cidadania, a Constituição Federal traz para a gestão todos quatros atores envolvidos de forma direta com a seguridade social, que são:

  1. Trabalhadores;
  2. Empregadores;
  3. Aposentados;
  4. Governo.

Vale mencionar que, apesar do aposentado não contribuir financeiramente com o sistema, ele participa
da gestão da seguridade social, inclusive no que tange ao controle social.

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Como utilizamos a Seguridade Social?

Você sabia que utilizamos a Seguridade Social o tempo todo? Isso porque toda a sociedade participa ativamente da seguridade social.

Veja os seguintes exemplos:

  • Você tomou vacina do COVID-19, você utilizou o componente da Seguridade que é a Saúde;
  • Comprou um simples pão numa padaria, você utilizou novamente a Saúde, pois a Vigilância Sanitária é um Autarquia do Saúde que visa eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde coletiva intervindo em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde e de interesse da saúde.
  • Está trabalhando de carteira assinada. Você está contribuindo com a Previdência Social.
  • Quando você orienta uma pessoa com vulnerabilidade social a procurar o CREAS, você está utilizando a Assistência Social.

A seguridade Social é uma grande conquista dos brasileiros, que foi efetivada com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Entender como isso funciona, é apenas o primeiro passo.


Referência Bibliográfica

Constituição Federal de 1988.

 

 

 

 

 

 

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Marcus Vinícius

Enfermeiro, Servidor Público, Coordenador Técnico do CAPS 1 de Lagoa da Prata-MG, empreendedor e blogueiro que dedica parte do seu tempo para a partilha de material de grande qualidade relacionados a Enfermagem e Sáude Pública.

Website: http://www.abcdaenfermagem.com.br

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