Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comentado – Artigos 2, 3, 4 e 5.

Continuando o nosso estudo sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, um dos temas mais recorrentes nas provas de concurso público, vamos agora estudar a fundo o artigo 2º, 3°, 4º e 5º, do capítulo dos direitos.

   Artigo 1º


Artigo 2º

Art. 2º Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.

Este artigo visa atender ao Princípio da Dignidade nas Condições Laborais, que é imposto ao Estado para que este elimine qualquer condição degradantes de trabalho, a exemplo da jornada excessiva, ausência de higiene, segurança e alimentação.

Assim, os profissionais de enfermagem tem o direito de rejeitar qualquer atividade que os coloque em risco por falta de condições de trabalho.

Em outras palavras, é direito do trabalhador de enfermagem exercer suas funções em ambiente com o mínimo possível de estresse e sem sobrecarga de tarefas.

Para garantir esses direitos, o Estado deve fornecer instrumentos legais que possam rezar para uma adequada duração de horas de trabalho, descanso semanal e pagamento salarial adequado.

Além disso, o Estado deve assegurar para as mulheres, o direito à licença maternidade remuneradas e condições adequadas de trabalho e condizente com o estado de gravidez.

Deste modo, o COFEN garante o direito dos profissionais de enfermagem em movimentos de defesa da dignidade profissional como em lutas sindicais, greves e outros movimentos.


Artigo 3º

Art. 3º Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.

Hoje a comunidade de enfermagem está lutando pelo piso salarial e as 30 horas através do Projeto de Lei 2564/2020. Essa luta é garantida pelo artigo terceiro do código de ética dos profissionais de enfermagem.


Artigo 4º

Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.

Questão de Concurso – Ano: 2019 Banca: IBADE

Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade , autonomia e liberdade , observando os preceitos éticos e legais da profissão, é um(uma):

a) responsabilidade dos profissionais de enfermagem.
b) proibição aos profissionais de enfermagem.
c) opção dos profissionais de enfermagem.
d) direito dos profissionais de enfermagem.
e) dever dos profissionais de enfermagem.

Gabarito

Se você respondeu que é a letra D, você acertou.

Apesar de óbvio ao marcar a letra D, é bom para você compreender como as provas de concurso público cobram a matéria.

A ideia é te dar condições de realizar uma boa preparação para as suas provas sem que você pague por isso.


Artigo 5º

“Art. 5º Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.”

O artigo quinto do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, diz que é um direito de todo profissional de enfermagem, poder realizar concurso público para ter um cargo no COFEN ou em qualquer um dos CORENS, ou ainda concorrer nas eleições para presidentes dessas Autarquias.

Portanto trata-se de um direito de todo profissional de enfermagem, claro, respeitando as condições impostas pela legislação.

Vamos fazer uma questão de concurso?

Questão de Concurso – Ano: 2019 Banca: GUALIMP Órgão: Prefeitura de Laje do Muriaé – RJ

“Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.” Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é:

a) Um dever dos profissionais de enfermagem.
b) Um direito dos profissionais de enfermagem.
c) Uma proibição aos profissionais de enfermagem.
d) Uma concessão aos profissionais de enfermagem.

Gabarito letra B.

Artigo 10º   


Referências Bibliográficas

Resolução Cofen nº 507/2016 Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Disponível em <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05072016_37495.html>. Acesso em 20 de Outubro de 2021.

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Marcus Vinícius

Enfermeiro, Servidor Público, Coordenador Técnico do CAPS 1 de Lagoa da Prata-MG, empreendedor e blogueiro que dedica parte do seu tempo para a partilha de material de grande qualidade relacionados a Enfermagem e Sáude Pública.

Website: http://www.abcdaenfermagem.com.br

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