Vacina BCG

A BCG, ou bacilo Calmette-Guerin, é uma vacina adotada pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), para prevenir as formas graves da tuberculose miliar e miníngea.

A vacina BCG é contém a bactéria atenuada do Mycobacterium bovis e é indicada para ser administrada ao nascimento ou até 4 anos, 11 meses e 29 dias, em dose única, por via intradérmica, na inserção inferior do músculo deltoide direito.

No entanto, o PNI (2020) recomenda que a vacina BCG seja administrada ao nascer, juntamente com a vacina da hepatite B, o mais precocemente possível, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade.


Quando administrar a vacina BCG?

Ao nascer até 11 meses e 29 dias.


Qual é a composição da vacina?

A vacina é composta pelo bacilo de Calmette-Guérin, cuja origem do nome BCG.

Essa bactéria é um dos agentes que causam a tuberculose, que, em laboratório, a sua capacidade de produzir doença é enfraquecida.

Completam a composição da vacina, a solução fisiológica a 0,9% e glutamato de sódio.


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Volume de Administração

O volume é de 0,1 ml. No entanto, há laboratórios que produzem vacinas de 0,05 ml.


Finalidade

Proteção contra as formas graves de tuberculose miliar e meníngea.


Comprovação da vacinação com BCG

Existem muitas situações em que a mãe não lembra se o seu filho foi vacinado com a BCG, pois perdeu o seu cartão de vacina.

Neste caso, é preciso saber quais são as características que provam que a criança foi vacinada, visto que o PNI (2020) recomenda a não revacinação diante da ausência de cicatriz vacinal.

A vacinação da BCG pode ser comprovada através de 3 itens, a saber:

  1. Registro no cardão de vacina ou caderneta;
  2. Identificação de cicatriz vacinal;
  3. Palpação de nódulo na inserção inferior do deltoide direito, quando não há cicatriz vacinal.

Vale enfatizar que não é indicada a revacinação, mesmo se não tiver a cicatriz vacinal e o PPD ou o IGRA resultarem negativos.


Contra-Indicação

Por ser uma vacina de bactérias vivas, mas atenuadas, algumas pessoas não podem receber a vacina como:

  • Imunossuprimidos;
  • Crianças com peso inferior a 2 kg (Neste caso, adiar a vacina até atingir peso maior ou igual a 2 kg);
    Gravidez;
  • Pacientes hospitalizados com comprometimento do estado geral (neste caso a vacinação de ser adiada até a melhora do quadro clínico);
  • Gestantes.

Vale ressaltar que as mulheres gestantes não devem receber nenhuma vacina que contenha agentes vivos, isto porque pode ocorrer a passagem de antígenos vivos atenuados para o feto e assim causar alguma alteração, como trabalho de parto prematuro, aborto e malformação.

Assim, as gestantes não podem tomar a Tríplice Viral (que combate o Sarampo, a Caxumba e a Rubéola), Varicela (Catapora), febre amarela e a BCG (contra a Tuberculose).

Nessas situações, em vez da vacina, é feita a imunização passiva, através da administração de soros ou imunoglobulinas específicas.

Evolução da lesão vacinal

Uma dos efeitos adversos da vacina BCG, é a cicatriz vacinal.

Ela também comprova que a pessoa recebeu a vacina.

Neste sentido, é interessante saber como é formada essa cicatriz, visto que é importante orientar as pessoas.

A cicatriz vacinal, até ser formada, passa por algumas fases evolutivas que você precisa de saber, veja:

  • Imediatamente – Ocorre a formação da pápula, com características to tipo casca de laranja, cor esbranquiçada, com bordas nítidas e bem definidas;
  • De 3 a 4 semanas – Surgimento do nódulo(caroço);
  • Entre 4 a 5 semanas – Transformação em pústula (ferida com pus);
  • Em seguida – Surge a úlcera, sendo uma ferida aberta de 4 a 10 mm de diâmetro;
  • Entre 6 a 12 semanas – Evolução para crosta, ou seja, ferida com uma casca no processo de cicatrização.

Administração da BCG em casos especiais

Existem algumas situações especiais em que as pessoas apresentam uma facilidade mais acentuada para adquirir a tuberculose e por isso, a vacinação da BCG deve ser realizada em mais de uma dose, para que a pessoa consiga ter a proteção necessária contra a doença.

Em outras situações, a vacinação da BCG deverá ser evitada.

Essas situações especiais envolvem os contatos de hanseníase e os infectados pelo vírus do HIV.

BCG em contatos de hanseníase

Contatos de hanseníase é todo contato intradomiciliar, ou seja, aquela pessoa que mora ou tenha morado, conviva ou tenha convivido com algum doente de hanseníase, dentro da sua casa.

A investigação é realizada com o exame dermatoneurológico de todas as pessoas que tenha tido contato intradomiciliar com a pessoa doente.

Assim, o PNI (2020) recomenda que:

Menores de 1 ano

  • Menores de 1 ano, não vacinados, deve receber 1 dose;
  • Menores de 1 ano, vacinados e com cicatriz, não necessitam de ser vacinados;
  • Menores de 1 ano, vacinados e sem cicatriz, necessitam de ser vacinados com 1 dose e deve ser agendado mais 1 dose depois de 6 meses.

Maiores de 1 ano

  • Em pacientes com idade maior ou igual a 1 ano, sem cicatriz, deve receber apenas 1 dose;
  • Em pacientes com idade maior ou igual a 1 ano, vacinados com 1 dose, deve receber 1 dose hoje e deve ser agendado mais 1 dose 6 meses depois;
  • Em pacientes com idade maior ou igual a 1 ano, vacinados com 2, não deverá receber mais nenhuma dose.

BCG em indivíduos expostos ao HIV

As pessoas infectadas com HIV merecem uma atenção especial, visto que administrar uma vacina de vírus vivo, nessas pessoas, pode ocorrer infecção grave, devido a baixa imunidade.

Neste sentido, o Ministério da Saúde (2020), faz algumas recomendações quanto à vacinação de pessoas infectadas pelo HIV.

Em crianças menores de 5 anos infectadas pelo HIV, que ainda não receberam a vacina BCG, poderão receber a vacina, desde que estejam assintomáticas e sem nenhum sinal de imunussupressão

Já para crianças infectadas pelo HIV, maiores de 5 anos, mesmo que estejam assintomáticas e sem nenhum sinal de imunussupressão, não devem receber a vacina.


Referências Bibliográficas

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância e Doenças Transmissíveis. Guia prático sobre a hanseníase [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde. 2017:68p.: il. Disponível em: <http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/novembro/22/Guia-Pratico-de-Hanseniase-WEB.pdf>. Acesso em 30 de nov. de 2021.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2. ed. rev. – Brasília : Ministério da Saúde. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 21). 2008:195p.: il. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cab_n21_vigilancia_saude_2ed_p1.pdf>. Acesso em 30 de nov. de 2021.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde. 2014:176p. il. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf>. Acesso em 30 de nov. de 2021.

 

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Marcus Vinícius

Enfermeiro, Servidor Público, Coordenador Técnico do CAPS 1 de Lagoa da Prata-MG, empreendedor e blogueiro que dedica parte do seu tempo para a partilha de material de grande qualidade relacionados a Enfermagem e Sáude Pública.

Website: http://www.abcdaenfermagem.com.br

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