Você sabe quais são os resíduos infectantes grupo A? Conheça também todos os outros.

Você sabe quais são os resíduos infectantes grupo A?
Os resíduos produzidos nos serviços de saúde possuem uma boa capacidade de transmissão de doenças e por isso necessitam de um cuidado todo especial a fim garantir proteção para todos aqueles que lidam direta ou indiretamente os serviços de saúde.

Imagine agulhas, seringas, bolsas de sangues descartadas em lixo comum. Isso seria bem perigoso.

Neste sentido, é preciso que haja uma legislação que normatize e exija o cumprimento de protocolos adequados a cada tipo de resíduo de saúde.

Essa legislação, é uma RDC da Anvisa, a de número 222 de 2018, da qual recomendação a leitura.

Os resíduos infectantes do grupo A, podem figurar um momento de terror na vida do estudante. Isso porque, diferentemente dos outros grupos, os resíduos infectantes do grupo A subdividem-se em outros 5 subgrupos, que, cá para nós, pode confundir muito a nossa cabeça no início por ter a mesma natureza de perigo, risco de infecção biológica.

A grande vantagem de você estudar conosco é que esquematizaremos tudo para você, não somente as subclassificações, A1 até A5, mas também os resíduos de saúde do grupo B, C, D e E, fechando todo este assunto, para que você não tenha mais dúvidas.

Bora estudar?

O que são resíduos infectantes grupo A?

A RDC 222/2018 da Anvisa classifica os resíduos perigosos do grupo A (Infectantes), aqueles com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Subdividem-se em 5 subgrupos, A1, A2, A3, A4 e A5.

Subgrupo A1

Envolvem:

Culturas e estoques de microrganismos, resíduos de atividade de pesquisa ou atenção a animais ou pessoas, com certeza ou dúvida sobre contaminação por microrganismos de classe 4. Esses microrganismos são altamente infectantes e não há tratamento adequado conhecido atualmente.

Inclui também neste subgrupo, bolsas transacionais contendo sangue ou hemocomponentes que foram rejeitadas por contaminação, má conservação, com prazo de validade vencido, ou aquelas provenientes de uma coleta incompleta.

Ademais, são também do grupo A1, as amostras de laboratório que apresentam sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, com presença sangue ou líquidos corpóreos na forma livre, também estão nesta classificação.

Outros exemplos:

  • Vacinas de agentes vivos ou atenuados;
  • Resíduos de laboratório de manipulação genética;
  • Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos e outros.

Os resíduos do grupo A1 necessitam de tratamento prévio antes do descarte final?

Sim. Segundo a RDC 222, os resíduos do grupo A1 deverão ser submetidos a tratamento, utilizando processos que  visem a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de inativação microbiana.

Além disso, a referida norma também determina:

  1. Resíduos com contaminação por organismos das classes de risco 1 e 2, podem ser tratados fora da unidade geradora, desde que o tratamento aconteça nas dependências do serviço de saúde gerador.
  2. Resíduos com contaminação por organismos das classes de risco 3 e 4, devem ser tratados dentro da unidade geradora, desde que o tratamento aconteça nas dependências do serviço de saúde gerador.

Como acondicionar?

Se o tratamento for realizado fora da unidade gerador, estes resíduos deverão ser acondicionados em saco vermelho e transportados em recipiente rígido, impermeável, resistente à punctura, ruptura, vazamento, com tampa provida de controle de fechamento e identificado.

Por outro lado, aqueles resíduos que já receberam ou não necessitam de tratamento, deverão ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.


Subgrupo A2

Envolvem as “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS“.

Em outras palavras, o subgrupo A2 refere-se às carcaças, incluindo peças anatômicas animais, vísceras e outros resíduos provenientes de animais que foram destinados a realizar a experimentos com inoculação de microrganismos.

Além disso, as forrações desses animais e os cadáveres de animais suspeitos de microrganismos de alta relevância epidemiológica e sério risco de disseminação, que foram destinados ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica, também estão no subgrupo A2.

Como acondicionar?

Após o tratamento, os resíduos do subgrupo A2 necessitam de ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada e devem ser identificados com a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS“.

A RDC 222/2018 traz uma orientação com relação a “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS” contaminados com microrganismos de alto risco de transmissibilidade, alto potencial de letalidade ou que envolvam risco de ser disseminados no meio ambiente. O documento determina que esses resíduos devem ser submetidos, ainda na unidade geradora, a tratamento que atenda ao Nível III de Inativação Microbiana.


Subgrupo A3

Quando falamos em subgrupo A3, falamos de “PEÇAS ANATÔMICAS DE SERES HUMANOS“.

É classificado como resíduos de saúde do grupo A3:

  • Peças anatômicas ou membros de seres humanos;
  • Produto derivado de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade;
  • Período gestacional menor que 20 semanas, sem valor científico ou legal e que não tenha solicitação dos familiares.

Qual é o destino dos resíduos do subgrupo A3?

Devido ao fato de serem “peças anatômicas” de seres humanos”, devem ser destinados ao sepultamento, cremação, incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente.

A RDC 222 de 2011 determina ainda que, em caso destes resíduos forem destinados à incineração, os resíduos devem ser acondicionados em sacos vermelhos e identificados com a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”.


Subgrupo A4

Os resíduos do subgrupo A4 tem como característica importante, não necessitar de tratamento prévio acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.

  • Kits de linha arteriais;
  • filtros de ar e de gases aspirados de áreas contaminadas,
  • sobras de laboratório contendo fezes, urina e secreções,
  • tecidos e materiais utilizados em serviços de assistência á saúde humana ou animal,
  • órgãos e tecidos humanos, carcaças, peças anatômicas de animais, cadáveres de animais e outros resíduos que não tenham contaminação ou mesmo suspeita de contaminação com doença ou microrganismos de importância epidemiológica;
  • Todos os resíduos decorrentes de de animais não destinados a experiência com inoculação de microrganismos.
    Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

Como devem ser acondicionados?

Os resíduos do Subgrupo A4, não necessitam de tratamento prévio e devem ser acondicionados em saco
branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.


Subgrupo A5

Pertencem ao subgrupo A5, órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons (agentes infecciosos compostos por proteínas modificadas), de casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons.

Como acondicionar os resíduos do Subgrupo A5?

Os resíduos do subgrupo A5 necessitam de ser segregados e acondicionados em saco vermelho duplo, como barreira de proteção, e contidos em recipiente exclusivo devidamente identificado.

Como é o tratamento dos resíduos do subgrupo A5?

Devido ao alto risco de contaminação, devem ser encaminhados para tratamento por incineração.


O que são resíduos infectantes grupo B?

Para você não esquecer o que são resíduos infectantes grupo B, basta lembrar de “B de bomba química“.

Os resíduos do grupo B envolvem resíduos provenientes dos produtos químicos que representam um risco ao meio ambiente e à saúde pública, variando com o grau de corrosidade, inflamabilidade, toxidade e reatividade.


O que são resíduos infectantes grupo C?

Para não esquecer, lembre-se de “C de Criptonita“.

Os resíduos do grupo C envolvem resíduos provenientes dos produtos radioativos.


O que são resíduos infectantes grupo D?

A letra D vem de “Doméstico“.

São resíduos que não apresentam qualquer risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser comparados ao lixo domiciliar.


O que são resíduos infectantes grupo E?

Lembre-se de resíduos escarificastes.

Os resíduos infectantes do grupo E envolvem os resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como:

  • lâminas de barbear;
  • agulhas;
  • escalpes;
  • ampolas de vidro;
  • brocas;
  • limas endodônticas;
  • fios ortodônticos cortados;
  • próteses bucais metálicas inutilizadas;
  • pontas diamantadas;
  • lâminas de bisturi;
  • lancetas;
  • tubos capilares;
  • micropipetas;
  • lâminas e lamínulas;
  • espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri).

Referência Bibliográfica

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Marcus Vinícius

Enfermeiro, Servidor Público, Coordenador Técnico do CAPS 1 de Lagoa da Prata-MG, empreendedor e blogueiro que dedica parte do seu tempo para a partilha de material de grande qualidade relacionados a Enfermagem e Sáude Pública.

Website: http://www.abcdaenfermagem.com.br

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