Classificação dos resíduos dos serviços de saúde – Aprenda na Prática!

Você consegue resolver essa questão sobre classificação dos resíduos dos serviços de saúde.?

Questão Banca FCPC, Órgão UNILAB, Ano 2019. Prova de Técnico de Laboratório – Biotério.

Considerando a RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, da ANVISA, marque o item correto.

a) Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, são classificados como do grupo A, subgrupo A3. Devem ser tratados e acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento.

b) Carcaças, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos são classificados como resíduos do grupo A, subgrupo A4. Esses resíduos não necessitam de tratamento prévio, porém devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.

c) Materiais perfurocortantes como agulhas, lâminas de bisturi e outros similares, são classificados como do grupo D.

d) Forrações de animais de biotérios podem ser destinados para compostagem mesmo que possuam risco biológico associado.

e) Peças descartáveis de vestuário, gorros, máscaras descartáveis, luvas de procedimentos que não entraram em contato com sangue ou líquidos corpóreos e forrações de animais de biotérios sem risco biológico associado são classificados como do grupo B.


E aí, qual é a resposta certa?

Se você apresentou alguma dificuldade, clique aqui!

Vamos fazer um esquema para conseguirmos resolver toda e qualquer outra questão sobre o assunto?

Um dica importante é você decorar as palavras chaves e depois buscar entender o contexto. Veja:


Classificação dos resíduos dos serviços de saúde esquematizada

A – Agente bacteriano = Risco Biológico
A1 – Bolsas transfusionais com sangue, resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais suspeita ou contaminação classe 4, Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos.
A2 – “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”.
A3 – “PEÇAS ANATÔMICAS HUMANAS”.
A4 – Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados, Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. Assemelha-se ao lixo comum. Não estejam ou sem suspeição de contaminação nível 4 ou por microrganismo de importância epidemiológica.
A5 – Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons. Alto risco para a sociedade. Precisa ser incinerado.
B – Bomba Química – Risco Químico
C – Criptonita ou radionuClídeo – Risco Radiológico
D – Domiciliar – Risco Domiciliar.
E – pErfurocortante/Escarificante – Risco de contaminação por acidente com perfurocortante.


Gabarito

Letra B.


Correção

Agora vamos corrigir as alternativas erradas.

Letra A – Errada
Corrigindo: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, são classificados como do grupo A, subgrupo A2. Devem ser tratados e acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento.

Letra B – Correta
Carcaças, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos são classificados como resíduos do grupo A, subgrupo A4. Esses resíduos não necessitam de tratamento prévio, porém devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.

Letra C – Errada
Corrigindo: Materiais perfurocortantes como agulhas, lâminas de bisturi e outros similares, são classificados como do grupo E.

Letra D – Errada
Corrigindo: Forrações de animais de biotérios podem ser destinados para compostagem somente quando não possuam risco biológico associado.
Lembre-se de que biotérios são os locais de armazenamento de animais que serão destinados a realização de experimentos científicos.


Referência Bibliográfica

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018

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Marcus Vinícius

Enfermeiro, Servidor Público, Coordenador Técnico do CAPS 1 de Lagoa da Prata-MG, empreendedor e blogueiro que dedica parte do seu tempo para a partilha de material de grande qualidade relacionados a Enfermagem e Sáude Pública.

Website: http://www.abcdaenfermagem.com.br

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