Você sabe quais são as Doenças de notificação Compulsória Imediata e Semanal?

Você sabe quais são as Doenças de notificação Compulsória Imediata e Semanal?

Conhecer a distribuição das doenças que apresentam grande magnitude na sociedade brasileira, é fundamental para o planejamento de ações de combate a essas doenças.

Assim, quanto maior a relevância social e econômica do evento ou doença, maior a necessidade de conhecer a epidemiologia daquela condição.

Uma notificação compulsória é uma comunicação obrigatória à autoridade de saúde, que deve ser realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, quando estão diante de uma quadro suspeito ou confirmado de evento,

Além disso, a notificação compulsória pode ser realizada por qualquer cidadão que tenha conhecimento do ocorrido.

Segundo Portaria de nº264, de 17 de fevereiro de 2020, existem dois tipos de notificação compulsória:

  1. Notificação compulsória Semanal; e
  2. Notificação compulsória imediata.

Quais são as doenças de notificação compulsória imediata?

 

As doenças de notificação compulsória imediata são aquelas que necessitam ser notificadas em até 24 horas depois de diagnosticadas ou quando há suspeita.

Dentre elas, nós temos as:

  1. Doenças de notificação imediata para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) somente;
  2. Doenças de notificação imediata para a Secretaria Estadual de Saúde (SES) somente;
  3. Doenças de notificação imediata para o Ministério da Saúde (MS) somente;
  4. Doenças de notificação imediata para a SES e MS;
  5. Doenças de notificação imediata para a SMS, SES e MS.

Agravos ou doença de notificação imediata para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

  1. Leptospirose;
  2. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes;
  3. Acidente por animal peçonhento;
  4. Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva.

Agravos ou doença de notificação imediata a SMS, SES e MS

  1. Botulismo;
  2. Cólera;
  3. Febre amarela;
  4. Hantavirose;
  5. Peste;
  6. Raiva humana;
  7. Síndrome da Rubéola Congênita;
  8. Óbito por dengue;
  9. Doenças Exantemáticas: Sarampo Rubéola;
  10. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão;
  11. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya;
  12. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika;
  13. Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação;
  14. Influenza humana produzida por novo subtipo viral;
  15. Malária na região extra-Amazônica;
  16. Poliomielite por poliovirus selvagem;
  17. Síndrome da Paralisia Flácida Aguda;
  18. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírusa. SARS-CoVb. MERS- CoV;
  19. Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública;
  20. Doenças com suspeita de disseminação intencional: Antraz pneumônico, Tularemia e Varíola;
  21. Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes:a. Arenavírus. Ebola. Marburg. Lassa e Febre purpúrica brasileira;
  22. Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública;
  23. Febre Maculosa e outras Riquetisioses.

 

Agravos ou doença de notificação imediata a SMS e SES

  1. Coqueluche;
  2. Difteria;
  3. Febre Tifoide;
  4. Doença de Chagas Aguda;
  5. Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza”;
  6. Doença Meningocócica e outras meningites;
  7. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante;
  8. Varicela – caso grave internado ou óbito.

 

Doenças de notificação imediata para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

  • Violência sexual e tentativa de suicídio;
  • Tétano Acidental e Neonatal;
  • Leptospirose

Quais são as doenças de notificação compulsória semanal?

A notificação compulsória semanal é conceituada como a notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo.

Quais são elas?

  1. Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
  2. Casos de dengue;
  3. Doença de Chagas Aguda e Crônica;
  4. Doença aguda pelo vírus Zika;
  5. Esquistossomose;
  6. Febre de Chikungunya;
  7. Hanseníase;
  8. Tuberculose;
  9. Hepatites virais;
  10. HIV/AIDS – Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  11. Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV;
  12. Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV);
  13. Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
  14. Leishmaniose Tegumentar Americana;
  15. Leishmaniose Visceral;
  16. Malária na região amazônica;
  17. Óbito Infantil e Materno;
  18. Sífilis Adquirida, Congênita e em gestante;
  19. Toxoplasmose gestacional e congênita;
  20. Violência doméstica e/ou outras violências.

Notificação Compulsória Negativa

A notificação compulsória negativa deve ser realizada semanalmente à autoridade de saúde, informando que durante a semana epidemiológica, não foi identificado nenhum agravo, doença ou evento de saúde pública, presente na Lista de Notificação Compulsória.


Novas Doenças

Além disso, a Portaria de nº 264 passa a incluir na Lista Nacional de Notificação compulsória, as seguintes:

  • Criptococose;
  • Esporotricose humana; e 
  • Paracoccidioidomicose.

Referências Bibliográficas

Portaria n°264 , de 17 de fevereiro de 2020 (BR). Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Diário Oficial da União, Brasília (DF); 2020. Disponível em <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt0264_19_02_2020.html>. Acesso em 29 de nov. de 2021.

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Marcus Vinícius

Enfermeiro, Servidor Público, Coordenador Técnico do CAPS 1 de Lagoa da Prata-MG, empreendedor e blogueiro que dedica parte do seu tempo para a partilha de material de grande qualidade relacionados a Enfermagem e Sáude Pública.

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