Equipe de atenção básica: composição!

Equipe de atenção básica: composição!

A princípio, é importante mencionar que a Portaria de nº 2979, de 12 de novembro de 2019, alterou a nomenclatura “Atenção Básica“, para “Atenção Primária”.

A Equipe de Atenção Primária é uma das equipes que podem ser implantadas na Atenção Básica, segundo a PNAB (2017).

Além disso, temos as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Núcleos Ampliados de Saúde da Família.

Vamos falar sobre a composição de cada uma delas.

Equipe de Atenção Primária

Uma equipe de Atenção Primária é composta, no mínimo, por médico e enfermeiro, preferencialmente especialistas em saúde da família, podendo cumprir cada uma carga horária de 20h ou 30h, dependendo de sua modalidade (PNAB, 2017).

Temos duas modalidades de Equipes de Atenção Primária, a saber:

  • Equipe de Atenção Primária Modalidade I

Os profissionais apresentam uma carga horária mínima individual de 20 (vinte) horas semanais, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma Equipe Saúde da Família.

  • Equipe de Atenção Primária Modalidade II

Os profissionais apresentam uma carga horária mínima individual de 30 (trinta) horas semanais, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma Equipe Saúde da Família.


Equipe Saúde da Família

Já a equipe de Saúde da família, é composta, por no mínimo, médico, enfermeiro, agente comunitário de saúde e técnico de enfermagem cumprindo cada um 40 horas.

A PNAB reforça que todas as equipes devem ser planejadas para atender às características e necessidades de cada município.

Além de disso, as equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária devem seguir as diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) e os atributos essenciais da Atenção Primária, como acesso de primeiro contato, longitudinal idade, coordenação e integralidade.


Qual a População Adscrita para as Equipes?

População adscrita envolve o quantitativo de pessoas presentes em um território sob o qual abrange a responsabilidade de atendimento de uma equipe.

Desta forma, cada uma das Equipes de Atenção Primária e Saúde da Família deverão se responsabilizar por um quantitativo de 2000 a 3500 pessoas.


Equipe de Saúde Bucal

A equipe de Saúde Bucal deverá fazer parte, obrigatoriamente, de uma Equipe de Atenção Primária ou Equipe Saúde da Família.

Existem duas modalidades de Equipe Saúde Bucal:

  • Equipe Saúde Bucal Modalidade I
  • Equipe Saúde Bucal Modalidade II

Equipe Saúde Bucal Modalidade I

Composta por: Cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal (total de dois profissionais).

Equipe Saúde Bucal Modalidade II

Composta por: Cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal e técnico em saúde bucal ou técnico em saúde bucal (total de três profissionais).


Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica(NASF-AB)

Os Núcleos Ampliados de Saúde da Família são constituídos por equipes multiprofissionais e interdisciplinares que tem a finalidade de complementar as Equipes de Atenção Primária e Equipes de Saúde da Família.

Essas equipes visam atuar de maneira integrada para dar suporte clínico, sanitário e pedagógico aos profissionais das equipes de Saúde da Família e Atenção Primária.

Tipos de Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica(NASF-AB)

NASF 1
Número de equipes vinculadas: 5 a 9.
Soma da carga horária mínima dos profissionais da equipe: 200 horas.
Cada ocupação, deve ter, no mínimo 20 horas semanais e, no máximo 80 semanais.

NASF 2
Número de equipes vinculadas: 3 a 4.
Soma da carga horária mínima dos profissionais da equipe: 120 horas.
Cada ocupação, deve ter, no mínimo 20 horas semanais e, no máximo 40 semanais.

NASF 3
Número de equipes vinculadas: 1 a 2.
Soma da carga horária mínima dos profissionais da equipe: 80 horas.
Cada ocupação, deve ter, no mínimo 20 horas semanais e, no máximo 40 semanais.

Quais são os profissionais que podem participar do NASF?

  1. Assistente Social;
  2. Farmacêutico;
  3. Fisioterapeuta;
  4. Fonoaudiólogo;
  5. Médico ginecologista/obstetra;
  6. Médico psiquiatra;
  7. Médico Acunpulturista;
  8. Médico do Trabalho;
  9. Médico Homeopata;
  10. Médico Veterinário;
  11. Médico Geriatra;
  12. Médico Pediatra;
  13. Médico Internista/Clínico Geral;
  14. Profissional/Professor de Educação Física;
  15. Psicólogo;
  16. Nutricionista;
  17. Terapeuta Ocupacional;
  18. Profissional com formação em arte ou educação;
  19. Profissional de saúde sanitarista;
  20. Profissional graduado na área da saúde com especialização em saúde pública ou saúde coletiva ou graduado diretamente nessas áreas.

Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS)

A PNAB (2017) prever a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) em locais que ainda não apresentam a implantação de Equipe Saúde da Família e nem de Equipe de Atenção Primária.

A intenção é realizar uma organização inicial da Atenção Básica de modo a possibilitar a implantação gradual da Saúde da Família.

Para que seja implantada a EACS, é preciso garantir as seguintes condições:

  • Filiar-se a uma UBS, inscrita no SCNES;
  • Quantitativo de agentes comunitários de acordo com o quantitativo populacional;
  • Carga horária integral de 40 horas semanais para todos os membros da equipe e enfermeiro supervisor;
  • O enfermeiro supervisor e os agentes comunitários deverão ser inscritos no SCNES;
  • Cada agente comunitário de saúde deverá ter uma microárea e ser responsável por até 750 pessoas;
  • A atividade do agente comunitário de saúde deverá ser pautado pela lógica do planejamento do processo de trabalho a partir das necessidades do território, com priorização para a população com maior grau de vulnerabilidade e de risco epidemiológico;
  • A atuação em ações básicas de saúde deverão visar a integralidade do cuidado no território;
  • Manter o cadastro, preencher e informar os dados atrás do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica Vigente.

Quantos agentes comunitários devem compor uma Equipe de Saúde da Família?

A nova PNAB (2017) não estabelece o quantitativo de agentes comunitários para compor as Equipes Saúde da Família.

No entanto, o quantitativo de agentes comunitários de uma Equipe de Saúde da Família deve ser planejado de acordo com a necessidades da população adscrita.

Quantas pessoas para cada Agente Comunitário de Saúde?

É recomendado que cada Agente Comunitário de Saúde seja responsável por até 750 pessoas.
A PNAB (2017) enfatiza: “em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população”.

O que achou do nosso artigo “Equipe de atenção básica: composição”?

Ele foi escrito com base nas últimas atualizações da PNAB e através de uma seleção criteriosa dos assuntos que mais são necessários para quem estuda para concurso público.


Referências Bibliográficas

BRASIL. MInistério da Saúde . Portaria no. 2.436 de 21 de setembro de 2017. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 2017. Disponível em <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html>. Acesso em 02 de junho de 2022.

Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2019/prt2979_13_11_2019.html>.Acesso em 02 de junho de 2022.

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Marcus Vinícius

Enfermeiro, Servidor Público, Coordenador Técnico do CAPS 1 de Lagoa da Prata-MG, empreendedor e blogueiro que dedica parte do seu tempo para a partilha de material de grande qualidade relacionados a Enfermagem e Sáude Pública.

Website: http://www.abcdaenfermagem.com.br

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